
Combustíveis de Referência – Padrão Brasil
De acordo com a RESOLUÇÃO ANP Nº 864 (RANP 864), DE 23 DE DEZEMBRO 2021 - DOU DE 24.12.2021 ficam estabelecidas as especificações dos combustíveis de referência a serem utilizados nos ensaios de avaliação de consumo de combustível e de emissões veiculares para homologação de veículos automotores novos, em cumprimento ao Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT), e de máquinas agrícolas e rodoviárias novas (MAR-I).
A RANP 864 se aplica aos seguintes combustíveis de referência, conforme as respectivas fases do
PROCONVE e do PROMOT:
1. ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL DE REFERÊNCIA (EAR)
Aplicado a partir das fases PROCONVE L-8, para veículos leves com motor de ignição por centelha e PROMOT M-5, especificado conforme a Tabela 1 do Anexo da RANP 864;
2. ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL DE REFERÊNCIA (EHR)
Aplicado às fases PROCONVE L-8, para veículos leves com motor de ignição por centelha e PROMOT M-5, especificado conforme a Tabela 2 do Anexo da RANP 864;
3. GASOLINA DE REFERÊNCIA (A22) – também conhecida por B22 ou E22
Aplicada a partir das fases PROCONVE L-8, para veículos leves com motor de ignição por centelha e PROMOT M-5, especificado conforme a Tabela 4 do Anexo da RANP 864.
A gasolina brasileira padrão de emissões tem 22% em volume de etanol anidro padrão de emissões (EAR).
4. ÓLEO DIESEL DE REFERÊNCIA (B0)
Aplicado às fases PROCONVE L-6, para veículos leves com motor de ignição por compressão, PROCONVE P-7 e PROCONVE MAR-I, especificado conforme a Tabela 5 do Anexo da RANP 864; e
5. ÓLEO DIESEL DE REFERÊNCIA (B7)
Aplicado a partir das fases PROCONVE L-7, para veículos leves com motor de ignição por compressão, PROCONVE P-8 e PROCONVE MAR-I, especificado conforme a Tabela 6 do Anexo da RANP 864.