Combustíveis de Referência – Padrão Brasil

De acordo com a RESOLUÇÃO ANP Nº 864 (RANP 864), DE 23 DE DEZEMBRO 2021 - DOU DE 24.12.2021 ficam estabelecidas as especificações dos combustíveis de referência a serem utilizados nos ensaios de avaliação de consumo de combustível e de emissões veiculares para homologação de veículos automotores novos, em cumprimento ao Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT), e de máquinas agrícolas e rodoviárias novas (MAR-I).

A RANP 864 se aplica aos seguintes combustíveis de referência, conforme as respectivas fases do

PROCONVE e do PROMOT:

1. ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL DE REFERÊNCIA (EAR)

Aplicado a partir das fases PROCONVE L-8, para veículos leves com motor de ignição por centelha e PROMOT M-5, especificado conforme a Tabela 1 do Anexo da RANP 864;


2. ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL DE REFERÊNCIA (EHR)

Aplicado às fases PROCONVE L-8, para veículos leves com motor de ignição por centelha e PROMOT M-5, especificado conforme a Tabela 2 do Anexo da RANP 864;


3. GASOLINA DE REFERÊNCIA (A22) – também conhecida por B22 ou E22

Aplicada a partir das fases PROCONVE L-8, para veículos leves com motor de ignição por centelha e PROMOT M-5, especificado conforme a Tabela 4 do Anexo da RANP 864.

A gasolina brasileira padrão de emissões tem 22% em volume de etanol anidro padrão de emissões (EAR).

4. ÓLEO DIESEL DE REFERÊNCIA (B0)

Aplicado às fases PROCONVE L-6, para veículos leves com motor de ignição por compressão, PROCONVE P-7 e PROCONVE MAR-I, especificado conforme a Tabela 5 do Anexo da RANP 864; e

5. ÓLEO DIESEL DE REFERÊNCIA (B7)

Aplicado a partir das fases PROCONVE L-7, para veículos leves com motor de ignição por compressão, PROCONVE P-8 e PROCONVE MAR-I, especificado conforme a Tabela 6 do Anexo da RANP 864.